A discussão continua. Para alguns juristas a marca olfativa não pode ser registrada. Em aguns países como Estados Unidos, Austrália e França, as marcas olfativas são registráveis. No Brasil, Canadá e Japão não é permitido o registro, sob a alegação de que o aroma não é visualmente perceptivel, uma exigencia para o registro. Agregamos aqui artigos sobre o assunto: da Dra. Sandra Leis , do escritório de consultoria Gimenez &Asociados (Mexico), e do blog Jurídico em Tela.
Boa leitura!
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